Acórdão nº 076380 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGAMA PRAZERES
Data da Resolução03 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1. CNOT67 ART89 K. CPC67 ART146 ART155 ART517 N1 ART651 N1 B C N2. DL 457/80 DE 1980/10/01. DL 242/85 DE 1985/07/09.

Sumário : I - Não e admissivel o adiamento da audiencia do julgamento por acordo das partes, nem pode adiar-se mais de que uma vez, a não ser no caso de impossibilidade da constituição do tribunal colectivo - artigo 651, n. 2 do Codigo de Processo Civil, redacção do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho. II - No caso dos autos, como a audiencia ja tinha sido adiada uma vez por falta do advogado da Re, não o podia ser de novo, por falta do mesmo advogado. III - Atenta a materia de facto assente pela Relação, que este Supremo tem de acatar, não se verificariam os indispensaveis pressupostos ou requisitos para a verificação do justo impedimento. IV - A Re foi colocada pela pertinente modificação da realização da diligencia, na posição de ter podido comparecer, não tendo havido...

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