Acórdão nº 076393 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALBUQUERQUE DE SOUSA
Data da Resolução31 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART99 ART100 ART494 N1 H. L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N2 ART2 N1 N2 N3 ART3 ART39. DL 243/84 DE 1984/07/17 ART1. CCIV66 ART236 ART398 N2.

Jurisprudência Nacional: AC TC 230/86 IN DR N210 IS DE 1986/09/12. AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG303.

Sumário : I - A convenção de arbitragem, em função do caracter actual ou eventual do litigio para cuja solução e celebrada, apresenta-se na dupla modalidade de compromisso arbitral ou de clausula compromissoria. II - O tribunal arbitral e preterido quando não e respeitada a convenção arbitral que permitia constitui-lo, não gozando o tribunal estadual de qualquer poder discricionario na apreciação da excepção de arbitragem. Verificados os respectivos pressupostos, deve julgar procedente a excepção dilatoria referida na alinea h) do n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil e absolver da instancia. III - Existindo no contrato de transporte uma clausula que revela a vontade das partes de cometer a decisão de arbitros a solução de eventuais litigios entre elas e verificando-se essa manifestação concordante de vontades de ambas as partes, existe realmente uma convenção de arbitragem que, neste caso, dado ter por objecto litigios eventuais, reveste a modalidade de clausula compromissoria (artigo 1513 n. 1 do Codigo de Processo Civil). IV - Permitindo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT