Acórdão nº 077629 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA SILVA
Data da Resolução03 de Outubro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B C ART722 N2. LULL ART32 ART47 ART48 ART49. DL 262/83 DE 1983/06/015. DL 339/87 DE 1987/04/24. CCIV66 ART363 N2 ART376 N1 ART393 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG155. AC STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181. AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG507. AC TC DE 1989/02/23 IN DR IIS DE 1989/06/06.

Sumário : I - Se os recorrentes apenas invocam como base do seu pedido o facto de existir contradição e nítida oposição nas respostas a certos quesitos, isto nada tem a ver com a falta de motivação ou com a colisão entre a decisão e os respectivos fundamentos, pelo que não procede a arguição de nulidade do acordão fundada nas alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de aceitar a fixação dos factos materiais da causa feita pela Relação, já que quer o erro na apreciação das provas, quer na fixação de tais factos, não pode ser objecto de recurso, como se dispõe na primeira parte do n. 2 do artigo 722 do Código se Processo Civil. III - Não se verifica no caso vertente a excepção prevista na 2. parte do mesmo preceito, porque o documento...

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