Acórdão nº 078332 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução30 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART524 N1 N2 ART668 B D ART706 ART712 N1 N2. CCIV66 ART503 N3 ART506.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.

Sumário : I - Depois do encerramento da discussão, e salvo os casos previstos no n. 2 do artigo 524 do Codigo de Processo Civil e 668 do mesmo diploma, so são admitidos, no caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possivel ate aquele momento. II - E vedado a Relação alterar as respostas aos quesitos fixados pela 1 instancia, a menos que se reputem, deficientes, obscuros ou contraditorios (artigo 712, n.2). III - A aplicação do...

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