Acórdão nº 078499 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelELISEU FIGUEIRA
Data da Resolução12 de Dezembro de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTÁRIO VOL3 PAG356.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART286. CPC39 ART291. CCIV66 ART328 ART332 ART1687 N2.

Sumário : I - O prazo de caducidade só se interrompe nos casos em que a lei o determine; (artigo 328 do Código Civil). II - Segundo o disposto no artigo 332 do Código Civil o prazo de caducidade retoma o seu curso com a interrupção da instância. III - Interrompida a instância, consumada a caducidade do direito do autor, o réu pode invocar essa excepção que, nos termos do artigo 286 do Código de Processo Civil, deverá logo ser apreciada e julgada procedente...

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