Acórdão nº 079258 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 1992 (caso NULL)
Magistrado Responsável | TATO MARINHO |
Data da Resolução | 15 de Janeiro de 1992 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ART1044 ART1045 ART1046 ART1047 ART1048 ART1049 N2 ART1050 ART1051. CCIV66 ART408 N1 ART410 N1 ART413 N1 ART442 N3 N4 B ART754 ART755 N1 F ART1037 N2 ART1113 N2 ART1188 N2 ART1305. DL 236/80 DE 1980/07/18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/23 IN BMJ N374 PAG429. AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG362. AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG440. AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG523. AC STJ DE 1988/06/07 IN BMJ N378 PAG716. AC STJ DE 1982/11/18 IN BMJ N321 PAG387.
Sumário : I - O artigo 1044 do Código de Processo Civil, que regula a posse judicial avulsa, estabelece que, aquele que tenha a seu favor um título translativo da propriedade, pode requerer que lhe seja conferida a posse ou entrega judicial da coisa. II - A finalidade deste processo especial não consiste na defesa da posse mas proporcionar a efectividade do exercício de um direito com todo um título. III - A decisão proferida em acções especiais de posse ou entrega judicial avulsa não constitui caso julgado, sendo uma mera solução provisória que não impede a discussão de posse ou propriedade em qualquer outra acção. IV - A razão de ser do n. 2 do artigo 1049 do referido Código consiste em impedir que o pedido de posse judicial funcione como meio indirecto de pôr termo a qualquer uso e punição fundados em título legítimo ainda subsistente. V - Contrato-promessa é a convenção pela qual ambas as partes ou apenas uma delas, se obrigam, dentro de curto prazo, ou verificado certos pressupostos, a celebrar determinado contrato. VI - Se o objecto do contrato prometido incidir sobre uma coisa e se tiver verificados a sua tradição antecipada para o promitente-comprador, este adquire, não a posse, mas uma mera detenção legítima porque obtida com o acordo do promitente vendedor. VII - A doutrina e jurisprudência afastaram a concepção de que o contrato-promessa a que as partes atribuirem eficácia real constituia um...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO