Acórdão nº 079472 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVASSANTA TAMBA
Data da Resolução14 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferencia, no Supremo Tribunal de Justiça: I - No tribunal da comarca de Santo Tirso, em 6 de Dezembro de 1984, propuseram os Autores A e mulher B a presente acção de reivindicação contra os reus C e mulher D, alegando em suma que os Autores são legitimos donos do predio urbano sito no lugar da Estação, S. Romão do Coronado, destinado a industria e armazens e anexos e logradouro, inscrito na matriz urbana sob o numero 626 e omissa na Conservatoria do Registo Predial que o Autor marido cedeu ao reu marido em Março de 1984 e por tres meses para os reus o utilizarem como armazem das maquinas e ferro e material proveniente da falencia de Moveis Baia. Alegando que os reus se recusam a entregar o imovel, pedem: a) sejam reconhecidos os Autores como legitimos proprietarios desse imovel, b) condenados os reus a desocuparem-no e entregarem aos Autores, c) condenados a pagarem, de indemnização aos Autores, 720000 escudos. Contestaram os reus por excepção (invocam que ocupam tal predio em virtude do contrato escrito de arrendamento, de 1 de Março de 1984, conforme documento de folhas 14) e por impugnação. A replica e treplica, seguiu-se o saneador julgando a petição inapta a absolvidos os reus da instancia. Os Autores recorreram e a Relação do Porto julgou a acção improcedente absolvendo os reus do pedido (folhas 59). Do respectivo acordão recorreram os Autores para este Supremo que julgou os Autores donos do predio em questão, ordenando o prosseguimento da acção para o conhecimento do pedido da sua restituição (folhas 97 verso). Proferidos saneador, especificação e questionario, reclamaram os Autores a folhas 111 e 117 e dos despachos de indeferimento agravaram. E, na fase do julgamento, o tribunal ordenou a suspensão da instancia por falta do registo da acção (folhas 140), despacho que foi tambem objecto de agravo dos Autores. A Relação do Porto negou provimento aos primeiros dois agravos, mas concedeu-o quanto a suspensão da instancia, ordenando o prosseguimento da acção para se conhecer dos pedidos das alineas b) e c) dos Autores. Procedeu-se a julgamento na 1 instancia que proferiu, depois, sentença julgando improcedente a acção quanto aqueles pedidos e condenando os Autores como litigantes de ma-fe. Em apelação dos Autores, a Relação do Porto alterou o quesito 6 e sua resposta, confirmando a sentença. Desse acordão trazem os Autores esta revista para o Supremo terminando as suas alegações com conclusões demasiado extensas, ao arrepio da doutrina do Acordão deste Supremo, de 2 de Fevereiro de 1984, no Boletim do Ministerio da Justiça, n. 334, pagina 401, mas que se vai aqui tentar sintetizar: 1-2-3) O tribunal esta vinculado aos factos alegados pelas partes - artigo 664 do Codigo de Processo Civil -, ora os reus alegaram no artigo 2 da contestação que "os reus ocupam o predio reivindicado por virtude do contrato escrito de arrendamento celebrado em 1 de Março de 1984, nos termos do doc. "que e o de folhas 14 e se acha assinado pelo A. marido, sem intervenção da Autora mulher. 4) A entender-se que a intervenção da Autora mulher era irrelevante, a...

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