Acórdão nº 079527 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA SILVA
Data da Resolução22 de Novembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART790 N1 ART1051 N1. CCIV867 ART1612. D 5411 DE 1919/04/17 ART18. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG149. AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG426.

Sumário : I - Nos termos do artigo 660, n. 2 do Codigo de Processo Civil, o tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação e não ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei, lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II - O Tribunal da Relação so tem de apreciar as questões que constem das conclusões da alegação, uma vez que e por essas conclusões que se delimita o objecto do recurso (artigo 684, n. 3 do Codigo de Processo Civil). III - O Tribunal da Relação pode conhecer oficiosamente do abuso de direito, mas da falta de tal conhecimento não deriva qualquer nulidade, pois esse conhecimento não lhe e imposto, mas apenas facultado. VI - Uma das causas de caducidade do...

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