Acórdão nº 079623 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução07 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: PROVIDO PARCIAL.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR REAIS.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART216 ART754 ART757 ART780 ART1273. CPC67 ART446 ART510 N1 B ART678 ART680. CCJ62 ART124 N1. DL 49213 DE 1969/08/29 ART11 N1 D.

Sum·rio : I - Nos termos do artigo 1273 do Codigo Civil, o possuidor tem o direito de ser indemnizado das benfeitorias necessarias que haja feito, bem como tem o direito ao valor das benfeitorias uteis se n„o for possivel levanta-las sem detrimento da coisa. II - Segundo o artigo 754 do Codigo Civil, o devedor que disponha de um credito contra o seu credor goza do direito de retenÁ„o se o seu credito resultar de despesas feitas por causa dele ou de danos por ele causados. III - O devedor (detentor) goza do direito de retenÁ„o mesmo, antes do vencimento do seu credito, desde que se verifique algumas das circunstancias que importam a perda do beneficio do prazo, segundo o artigo 780 do Codigo Civil. IV - N„o sendo articulados factos que possam provar benfeitorias feitas num predio, o tribunal n„o as pode, obviamente, considerar. V - O direito de retenÁ„o so existe quando o credito resulta de despesas feitas por causa da coisa retida, ou de danos por ela causada. VI - Nos termos do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, no despacho saneador, deve, alem do...

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