Acórdão nº 080240 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução08 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART506 N1 N4 ART507 N2 ART652 ART653 ART722 ART729. CCOM888 ART441.

Sum·rio : I - Nos termos do artigo 506, n. 1, parte final, do Codigo de Processo Civil, o articulado superveniente deve ser introduzido ate ao encerramento da discuss„o. II - Como resulta dos artigos 652 e 653 do mesmo Codigo, a discuss„o considera-se encerrada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT