Acórdão nº 080538 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA MATOS
Data da Resolução26 de Setembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART401 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1. CCIV66 ART1279 ART1287. CRP84 ART8.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/07/04 IN BMJ N219 PAG196.

Sumário : I - Segundo o n. 1 do artigo 401 do Código de Processo Civil, a providência cautelar é decretada, desde que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano que com ela se quer evitar. II - Traduzindo-se a providência em os requeridos se absterem de praticar actos que impeçam a realização de obras para infraestruturas de loteamento de um prédio, é evidente que o prejuízo resultante da providência se intui da própria finalidade a que o requerente destina o prédio, que é a efectivação do loteamento dos prédios ocupados pelos requeridos. III - Com efeito, o prédio, na sua fisionomia...

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