Acórdão nº 081127 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução05 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.

Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART502 N1 ART729 N2. CCIV66 ART217 ART376 ART544.

Sumário : I - Se o reu aduz situações que se traduzem em factos novos que, servindo de causa impeditiva, modificativa ou extintiva parcial do direito invocado pelo autor, são susceptiveis de determinar a improcedencia total ou parcial do pedido - o que significa que constituem excepções peremptorias, conforme resulta do artigo 487 n. 2 do Codigo de Processo Civil - o autor pode responder as referidas materias na replica. II - Nos termos do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força probatoria de determinado meio de prova. III - Não exigindo a lei certa especie de prova para a determinação do valor definitivo da empreitada, tem de aceitar-se o decidido pela Relação. IV - Os documentos não manuscritos ou assinados por quem quer que seja, mas, e aparentemente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT