Acórdão nº 081411 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Abril de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPIRES DE LIMA
Data da Resolução02 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART456 ART511 N1 ART513 N1 N2 ART712 N1 ART722 ART729 N3. CCJ62 ART208 N1 A. CCIV66 ART1798.

Sumário : I - Em recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer da matéria de facto, nos estritos limites do disposto nos artigos 722 e 729 do Código de Processo Civil. II - Estando em causa uma ofensa de disposição expressa de lei, como será o caso do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil, não pode verificar-se tal ofensa se a Relação não tiver feito uso desse dispositivo legal, mas apenas quando desse dispositivo se utilizar pela positiva. III - Tanto a Relação como o Supremo, para efeito de alargamento da matéria de facto, só podem socorrer-se dos factos que tiverem sido alegados pelas partes, nos termos do princípio que está consignado nos artigos 511, 513, 650 e 664 do Código de Processo Civil. IV - O princípio de que o tribunal se pode socorrer dos factos notórios, no sentido genérico ou específico, (artigo 514) não alegados pelas partes, nada tem a ver com aquele outro princípio de que a prova só pode incidir sobre os factos que tenham sido quesitados (artigo 513). V - Quem, como réu, negar ter mantido trato sexual com a indicada mãe do menor investigando, age como litigante de...

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