Acórdão nº 081514 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Fevereiro de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO FABIÃO
Data da Resolução04 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART514 ART660 N2 ART664 ART676 N1 ART693 N2 ART713 N2 ART724 N2 ART726. CCIV66 ART822 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG583. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG462.

Sumário : I - Não obstante a letra da 2 parte do n. 2 do artigo 724 do Código de Processo Civil, quando o recurso tem efeito meramente devolutivo, pode o recorrido requerer a prestação de caução, por interpretação extensiva deste texto legal (argumento a maiori ad minus). II - Se o crédito do recorrido estiver garantido por penhor o recorrente não é obrigado a prestar caução, porquanto é o que acontece quando há hipoteca judicial (artigo 693 n. 2 do Código de Processo Civil) e esta não passa de uma penhora antecipada, portanto menos eficaz que o penhor, que é um direito real de garantia. III - Se o penhor não vier provado nem a questão for alegada pela parte nem, apreciada pela Relação, o Supremo Tribunal de Justiça não a pode apreciar, dado que os tribunais de recurso só apreciam as...

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