Acórdão nº 081520 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução05 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: CIT A VARELA MAN PROC CIV 4ED PAG714.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART606. CONST82 ART2. CPC67 ART270 A ART271 N3 ART498 N2 ART668 N1 D ART715 ART716 N1 ART749 ART762 ART986 A B N2 N4.

Sumário : I - Não tendo a Relação conhecido da questão de caso julgado material, suscitada pelo senhorio no recurso, cometeu-se a nulidade da alinea d), do n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, mas sanada pelo Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto - - artigos 677, 749 e 715 do mesmo Codigo. II - Na acção de despejo a Re foi substituida pelo administrador da massa falida, da sua falencia, que trespassou ao aqui recorrido o estabelecimento comercial, não tendo este intervindo na acção de despejo, e por isso, não lhe pode ser aplicado o disposto no n. 3 do artigo 271, do Codigo de Processo Civil, não lhe sendo oponivel o caso julgado formado nessa acção de despejo. III - O contrato de trespasse não envolve so por si a substituição processual do trespassante pelo trespassario, que tem de ser feita nos termos da lei processual. IV - O mandado de despejo so pode ser sobestado, quando o executor não tiver sido ouvido e convencido na acção de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT