Acórdão nº 081774 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelBEÇA PEREIRA
Data da Resolução26 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART489 ART1034 N1. CCIV66 ART1311.

Sumário : I - O artigo 1034, n. 1 do Código de Processo Civil permite ao Réu, na contestação, iniciar uma lide cruzada contra o autor, mediante uma reconvenção, dirigida já não à questão da coisa em litígio, mas sim à definição do domínio ou da propriedade dela. II - O Réu, na acção especial de restituição da posse, é livre de invocar ou não o direito de propriedade, ao contestar na acção possessória, sem que sobre ele recaía qualquer ónus jurídico. III - O Réu, na contestação, pode formular um ou mais pedidos autónomos que não sejam mera consequência necessária da sua defesa, com carácter substancial e não meramente formal (reconvenção). IV - Nas acções possessórias, o Réu não fica atingido por preclusão, nos termos do artigo 489 do Código de Processo Civil, se só mais tarde...

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