Acórdão nº 081996 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução26 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART659 ART664 ART690 ART713 N2. CCIV66 ART1798 ART1801 ART1826 ART1839 N2.

Sumário : I - Segundo o artigo 690 do Código de Processo Civil, o recorrente deve apresentar a sua alegação, na qual concluirá pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão, sendo o recurso logo julgado deserto se faltar a alegação. II - Para que uma acção de impugnação de paternidade de criança concebida e nascida na constância do casamento possa proceder, é necessário que o autor prove que, de acordo com as circunstâncias, a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. III - Para...

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