Acórdão nº 081999 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelDIONISIO PINHO
Data da Resolução19 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART144 N2 N2 ART145 N5 N6 ART147 ART686 N1 ART687 N4 ART688 ART689 N3 ART690 N2 ART742 ART743.

Sumário : I - Admitido o agravo com o regime de subida imediata, em separado e efeito meramente devolutivo, segue-se a fase horizontal do recurso, com a sua instrução e alegações, devendo estas ser apresentadas no prazo de oito dias (artigo 743, Código de Processo Civil). II - A utilização da reclamação para o Presidente do Tribunal Superior, reserva-se a lei, artigo 688 do Código de Processo Civil, como meio de reacção contra o despacho que não admita o recurso de apelação, revista, agravo ou para o tribunal pleno, interposto na Relação e bem assim contra o despacho que retenha o agravo. III - O legislador estatuiu a reclamação como um processo à margem, a correr...

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