Acórdão nº 082011 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelAMANCIO FERREIRA
Data da Resolução03 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART342 N1 ART494 ART496 N3 ART805 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388. AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG361.

Sumário : I - A alteração das respostas do colectivo pela Relação, mediante recurso a presunções judiciais, só é legalmente admissível quando se verifique alguma das situações previstas no artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil. II - O montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios de equidade, tendo em conta o grau de culpabilidade do responsável, a situação económica deste e a do...

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