Acórdão nº 082396 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelAMANCIO FERREIRA
Data da Resolução10 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG286. A REIS IN CPC ANOTADO VV PAG308.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART684 N2 N3. LOTJ87 ART20 N1. LOTJ77 ART20 N1. DL 264-C/81 DE 1981/09/03.

Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre desde que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal. II - Restringindo o recorrente nas...

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