Acórdão nº 082455 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART208 ART722 N2. CCOM888 ART15. CCIV66 ART1691 N1 D.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/13 IN CJ ANOIII T4 PAG1456.

Sumário : I - Como Tribunal de revista que é, o Supremo não pode alterar a matéria de facto tida como apurada pelos Tribunais de instância, salvo nos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Não é nula a sentença em que o juiz, após anulação do primeiro julgamento consequente de irregularidade no cumprimento de uma deprecada e realizado novo julgamento em que resultou apurada a mesma matéria de facto, se limitou a dar como reproduzida a anterior. III - As dívidas comerciais do cônjuge comerciante presumem-se contraídas no exercício do seu comércio e são da...

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