Acórdão nº 083658 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução26 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART332. CPC67 ART145 N3 ART153 ART183 ART194 ART199 ART200 ART201 N1 ART202 ART203 ART205 ART229 N2 ART284 N1 D ART285 ART511 ART754 ART1039.

Sumário : I - Para que o conteúdo de determinada decisão possa ser objecto de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, é necessário que, previamente, haja sido objecto de recurso para a segunda instância, desde que não se trate de recurso em processo sumarissimo com fundamento em violação das regras de competência internacional, em razão da matéria ou da hierarquia, ou na ofensa de caso julgado. II - A nulidade resultante de um despacho não ter sido notificado às partes não é do conhecimento oficioso, pelo que a sua arguição está sujeita às regras dos artigos 203 e 205 do Código de Processo Civil. III - Em embargos de terceiro, se, em vez de se proferir o despacho a que se refere o artigo 511 do Código de Processo Civil, se ordena a suspensão da instância em despacho que não...

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