Acórdão nº 084082 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 1993 (caso NULL)

Data07 Junho 1993
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal da Justiça: Na execução da sentença instaurada no Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães por Campeão, Calçado de Desporto Lda. contra Albino & Fonseca Lda foi penhorada a fracção autónoma designada pelas letras AL correspondente à loja n. 17 do prédio urbano sito na rua Francisco Stromp, Centro Comercial Stromp, em Lisboa, descrito na 7. Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sobre o n. 00047/201184, pertencente à executada, sobre a qual se encontrava registada hipoteca constituída a favor da Caixa Geral de Depósitos, para garantia do capital mutuado por contrato de 21 de Agosto, correspondentes juros e despesas. Feita a penhora e junta a certidão de encargos ao processo foi ordenado o cumprimento do disposto no artigo 864 do Código de Processo Civil mas a Caixa Geral de Depósitos não foi citada pessoalmente apesar de constar daquela certidão um registo de hipoteca a seu favor. Prosseguindo o processo seus termos, foi aquela fracção arrematada em hasta pública por A. Após o pagamento das custas e o pagamento parcial do crédito do exequente (credor graduado em primeiro lugar), veio a Caixa Geral de Depósitos com o fundamento de não ter sido citado, requerer que "se anulassem todos os termos posteriores à penhora e à junção da certidão de ónus ou encargos relativos à fracção AL, ordenando-se o cancelamento do registo de aquisição a favor do adquirente ou, se assim se não entendesse, que se anulassem os pagamentos feitos à exequente". O Excelentíssimo Juiz indeferiu o requerido mas a Caixa Geral de Depósitos interpôs recurso para o Tribunal da Relação, embora sem êxito. De novo inconformada recorre agora para este Supremo Tribunal e, alegando, formulou as seguintes conclusões: 1 - O artigo 864 do Código de Processo Civil ao prescrever a citação dos credores com garantia real, logo que efectuada a penhora e junta a certidão de ónus, visa assegurar o acompanhamento dos termos subsequentes da execução pelos credores inscritos, designadamente a venda dos bens, e, desde logo, a reclamação dos respectivos créditos. 2 - A Caixa Geral de Depósitos, em atenção à sua especial natureza jurídica e atribuições que lhe competem, beneficia de normas especiais que lhe conferem maior amplitude de direito do que os consignados no artigo 321 do C.P.T e artigo 864 do Código Processo Civil. 3 - Assim, determina o artigo 4 do Decreto-Lei n. 33276 de 24 de Novembro de 1943, em vigor por força do disposto no artigo 18 n. 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT