Acórdão nº 084300 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Novembro de 1993 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CURA MARIANO |
Data da Resolução | 16 de Novembro de 1993 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A e B demandaram, na Comarca do Montijo, Mundial Confiança - Companhia de Seguros, E.P. e Câmara Municipal de Alcochete, afim de obterem a condenação solidária de ambas no pagamento da indemnização de 3000000 escudos, devida por morte de C, em acidente de viação. A Ré Câmara Municipal veio chamar à autoria a Associação dos Bombeiros Voluntários de Alcochete, mas o incidente veio a ser indeferido. Contestaram as Rés pugnando pela improcedência da acção em relação a ambas. Responderam as autoras, mas o articulado foi mandado desentranhar. Prosseguiu o processo seus tramites, vindo a ser proferida decisão que absolveu ambas as Rés. Em recurso interposto pelas Autoras veio a ser condenada a Câmara de Alcochete e absolvida a Companhia Seguradora. Recorre este Município para o Supremo Tribunal Justiça alegando: 1- O acórdão recorrido fundamentou-se para a procedência da acção relativamente à ora recorrente, no disposto nos artigos 10 n. 1, 2, n. 1, 3 corpo, 8 n. 1 das condições especiais, e ainda 1 n. 1, 3 e 7 n. 2 das Condições Gerais. 2- Todavia, a interpretação das referidas cláusulas na medida em que a falta de comunicação das alterações, implicaria a nulidade do contrato, não tem fundamento; 3- assim a fundamentação jurídica da sentença recorrida não conduz à condenação da ora recorrente; 4- a decisão está viciada por obscuridade e contradição com os elementos probatórios dos autos; 5- a acção deveria ter sido julgada procedente condenando-se no pedido a Companhia de Seguros Mundial Confiança, S.A, e nunca a Câmara Municipal de Alcochete; 6- violados foram os artigos 653; 668; n. 1 d), 712; 663; 660 n. 2 (1 parte) e 659; n.2 do Código de Processo Civil e 486 do Código Civil. Contra alegaram as Autoras que entendem que deve ser condenada a Companhia Seguradora e, só não o podendo ser, a Câmara Municipal e aquela Companhia que pede a confirmação do julgado. Tudo visto. Vem demonstrada a seguinte matéria fáctica: em 11 de Junho de 1956, a Ré, seguradora, celebrou com a Câmara municipal de Alcochete um contrato de seguro do ramo de acidentes pessoais, titulado pela apólice n. 748470, pelo qual a referida Autarquia transferia para a Ré, seguradora, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações constantes do referido contrato, por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, desde que, ocorridos em serviço de bombeiros e relativamente aos bombeiros identificados na apólice respectiva (documentos de...
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