Acórdão nº 084300 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Novembro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução16 de Novembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A e B demandaram, na Comarca do Montijo, Mundial Confiança - Companhia de Seguros, E.P. e Câmara Municipal de Alcochete, afim de obterem a condenação solidária de ambas no pagamento da indemnização de 3000000 escudos, devida por morte de C, em acidente de viação. A Ré Câmara Municipal veio chamar à autoria a Associação dos Bombeiros Voluntários de Alcochete, mas o incidente veio a ser indeferido. Contestaram as Rés pugnando pela improcedência da acção em relação a ambas. Responderam as autoras, mas o articulado foi mandado desentranhar. Prosseguiu o processo seus tramites, vindo a ser proferida decisão que absolveu ambas as Rés. Em recurso interposto pelas Autoras veio a ser condenada a Câmara de Alcochete e absolvida a Companhia Seguradora. Recorre este Município para o Supremo Tribunal Justiça alegando: 1- O acórdão recorrido fundamentou-se para a procedência da acção relativamente à ora recorrente, no disposto nos artigos 10 n. 1, 2, n. 1, 3 corpo, 8 n. 1 das condições especiais, e ainda 1 n. 1, 3 e 7 n. 2 das Condições Gerais. 2- Todavia, a interpretação das referidas cláusulas na medida em que a falta de comunicação das alterações, implicaria a nulidade do contrato, não tem fundamento; 3- assim a fundamentação jurídica da sentença recorrida não conduz à condenação da ora recorrente; 4- a decisão está viciada por obscuridade e contradição com os elementos probatórios dos autos; 5- a acção deveria ter sido julgada procedente condenando-se no pedido a Companhia de Seguros Mundial Confiança, S.A, e nunca a Câmara Municipal de Alcochete; 6- violados foram os artigos 653; 668; n. 1 d), 712; 663; 660 n. 2 (1 parte) e 659; n.2 do Código de Processo Civil e 486 do Código Civil. Contra alegaram as Autoras que entendem que deve ser condenada a Companhia Seguradora e, só não o podendo ser, a Câmara Municipal e aquela Companhia que pede a confirmação do julgado. Tudo visto. Vem demonstrada a seguinte matéria fáctica: em 11 de Junho de 1956, a Ré, seguradora, celebrou com a Câmara municipal de Alcochete um contrato de seguro do ramo de acidentes pessoais, titulado pela apólice n. 748470, pelo qual a referida Autarquia transferia para a Ré, seguradora, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações constantes do referido contrato, por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, desde que, ocorridos em serviço de bombeiros e relativamente aos bombeiros identificados na apólice respectiva (documentos de...

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