Acórdão nº 085089 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTORRES PAULO
Data da Resolução27 de Setembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A COSTA IN OBRIGAÇÕES 3ED PAG773. GUILHERME MOREIRA IN INSTITUIÇÕES VOLII PAG125. CASTRO MENDES IN LIÇÕES DE PROC CIV VOLIII PAG276.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART145 N3 ART146 N2 ART516. CCIV66 ART343 ART346. CCIV867 ART705.

Sumário : I - A função do prazo peremptório é marcar o período de tempo durante o qual pode praticar-se um acto de processo. II - O seu efeito é a extinção do direito de praticar um determinado acto - artigo 145, n. 2, do Código de Processo Civil. III - O interessado não pode colocar-se ao abrigo de justo impedimento quando tenha havido de sua parte, negligência, culpa ou imprevidência, se o evento era susceptível de previsão e ele não se acautelou contra a sua possível verificação - sibi imputet; - a parte foi imprevidente. IV - Se, não obstante o acidente ou sinistro que a tenha atingido, a parte poderia, dentro do prazo legal, ter praticado o acto, por si ou por mandatário, incorreu em negligência e não pode, por isso, invocar o justo impedimento. V - Só pode ser deferido o justo impedimento desde que provado e verificado, após se reconhecer que a parte que...

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