Acórdão nº 085282 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA MARQUES
Data da Resolução27 de Setembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.

Legislação Nacional: CONST76 ART9 ART13 N1 ART207. CE54 ART5 ART7 ART8. CPC67 ART712 ART722 N2 ART729 ART730.

Sumário : I - O Supremo pode censurar o uso que a 2. instância haja feito da faculdade concedida à Relação pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, mas já não o não uso dessa faculdade. II - Dado o princípio dispositivo, um dos principais do Processo Civil, compete às partes, em acção cível emergente de acidente de viação, explicar a razão por que, tendo o réu parado num entroncamento e examinado a estrada, não viu o autor, que circulava na estrada onde entroncou, vindo do seu lado esquerdo. III - O Supremo não pode fazer uso dos poderes conferidos pelos artigos 722, n. 2, 729 e 730 do Código de Processo Civil senão nas hipóteses aí previstas. IV - Não se verifica violação pela Relação dos artigos 13, n. 1, 9 e 207 da Constituição se o acórdão recorrido não põe minimamente em crise o princípio constitucional de que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, que são tarefas fundamentais do Estado garantir os direitos e liberdades...

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