Acórdão nº 085462 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BRANQUINHO
Data da Resolução30 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART376 ART650 F ART712 N2. CCIV66 ART376 ART378 N1.

Sumário : I - Sindicar a legalidade do uso pela Relação dos poderes de anulação oficiosa da decisão do tribunal colectivo em matéria de facto, por haver considerado indispensável a formulação de novos quesitos nos termos da alínea f) do artigo 650 do Código do Processo Civil, ao abrigo do n. 2 do artigo 712 do mesmo Código, é questão de direito, enquadrável na competência do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, ainda quando decide em recurso de agravo. II - Um documento particular assinado pelo Réu marido, que não impugnou a assinatura, faz, em princípio, prova plena quanto às declarações emitidas pelo seu autor (artigo 376, n. 1, do Código de Processo Civil), salvo...

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