Acórdão nº 085684 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFARIA DE SOUSA
Data da Resolução07 de Julho de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PÁG132.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 ART667 N1.

Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 666, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador relativamente à matéria da causa, sendo-lhe facultado apenas a rectificação de erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas da sentença e a sua reforma quanto a custas e multa. II - Erro material ou inexatidões são aquelas que respeitam à expressão material da vontade do julgador e não erros que possam ter influido na formação daquela vontade, isto é, erro material verifica-se quando o juíz escreveu coisa diversa da que queria escrever, quando a vontade declarada não coincide com a vontade...

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