Acórdão nº 086125 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução14 de Dezembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART287 ART288. CSC86 ART62 N2.

Sumário : I - A figura jurídica da confirmação, como meio de sanação da anulabilidade de negócio jurídico, não se confunde com a da renovação do negócio, a qual, em princípio, só produz efeitos para o futuro e não é susceptível de afectar os direitos de terceiros, como o do titular do direito à anulação. II - O disposto no artigo 62, n. 2, do Código das Sociedades Comerciais sobre a eficácia retroactiva das deliberações sociais renovatórias não é aplicável no domínio da...

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