Acórdão nº 086341 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Junho de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA SOARES
Data da Resolução22 de Junho de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: M PINTO TEOR GER 3ED PAG447. A VARELA RLJ ANO122 PAG308. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED NOTA ART236. A COSTA OBG 5ED PAG861.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART238 N1 ART406 N1 ART437 ART473 N1 ART551 ART777 N1 N2 ART805 N1 N2 E N3 ART806 N1. CPC67 ART661 N1 N2 ART668 N1 C E ART712 N1 A ART716.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/17 IN BMJ N411 PAG513. AC STJ DE 1992/06/02 IN BMJ N414 PAG424. AC STJ DE 1993/05/18 IN CJSTJ ANOI T2 PAG109. AC STJ DE 1993/04/29 IN CJSTJ ANOI T2 PAG73.

Sumário : I - Não há oposição entre a decisão e os fundamentos, se, apesar da empreitada em causa respeitar apenas aos "toscos", no entanto com acordo posterior entre a primitiva Autora e o Réu ficou acordado que ela também faria os acabamentos, com vista à constituição da propriedade horizontal, o que ela não cumpriu, tendo o Réu de o fazer. II - Daí a condenação da Autora, para se evitar um enriquecimento sem causa, não havendo violação do artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil. III - Também não existe a violação do artigo 661, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil - nulidade do artigo 668, n. 1, alínea e) desse Código, se, não podendo condenar-se a Autora na quantia certa pedida pelos Réus em reconvenção, se condenou a mesma no que se apense em liquidação e execução de sentença, o que é permitido pelo n. 2 desse artigo 661. IV - Tendo os Réus sido condenados em alternativa...

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