Acórdão nº 086423 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Abril de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução26 de Abril de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 ART11. CCIV66 ART487 ART495 ART503 N3 ART506 N2 ART508 ART572.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329. ASS STJ 7/94 DE 1994/03/02 IN DR IS DE 1994/04/28. ASS STJ 3/94 DE 1994/01/26 IN DR IS DE 1994/03/19. ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.

Sumário : I - De acordo com o disposto no artigo 572 do Código Civil, não tendo o réu feito a prova da culpa e do ilicíto praticado pela vítima ao mudar de direcção, não se pode considerar que a vítima tenha transgredido o disposto no artigo 11 do Código da Estrada, quando se desconhece se a vítima se aproximou com antecedência do eixo da via e se accionou ou não o sinal luminoso indicador da manobra e se desconhece também se o condutor do veículo que estava a efectuar a ultrapassagem avisou desta sua intenção e se, quando tomou a faixa esquerda, já o veículo conduzido pela vítima já tinha assinalado ou não a mudança de direcção à esquerda. II - A contravenção do disposto no artigo 7 n. 3 não é, só por si, causa adequada de uma colisão, se não foi em consequência do excesso de velocidade que a colisão ocorreu. III - Tendo em consideração a circunstância de ambos os condutores tripularem os veículos na qualidade de comissários - o condutor do pesado como assalariado da proprietária do veículo que tinha a sua direcção efectiva, e a vítima na qualidade de gerente da sociedade, que detinha a direcção efectiva do veículo conduzido pela vítima - há culpa presumida dos dois condutores dos veículos que colidiram, nos termos do n. 3 do artigos 503 do Código Civil. IV - Nos termos dos...

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