Acórdão nº 086455 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam: O Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa requereu, no Tribunal Cível da comarca de Lisboa, execução ordinária para pagamento de quantia certa contra A e B, com base em livrança subscrita pelo primeiro e avalizada pelo segundo. Os executados embargaram, alegando que, face ao disposto no artigo 55, n. 1, do Código de Processo Civil, tinham de ser chamados à execução C e mulher D, também, respectivamente, subscritor e avalista da livrança, e requereram o chamamento destes à demanda. Os embargos e o chamamento foram indeferidos liminarmente e, tendo a Relação negado provimento ao recurso, os executados interpuseram este segundo agravo, com os seguintes fundamentos: Todos os subscritores e avalistas da livrança deviam ser chamados a assumir a posição de executados - artigo 55, n. 1, do Código de Processo Civil; o aval tem a natureza jurídica de fiança e o agravante Pedro Manuel tem o benefício da excussão - artigos 638, do Código Civil, e 828 do Código de Processo Civil; os recorrentes têm o direito e interesse legítimo no chamamento à demanda do C e da D - artigos 330, alínea b), e 801, do Código de Processo Civil. O exequente não alegou. O artigo 55, n. 1, do Código de Processo Civil, prevê a legitimidade singular, que tem de resultar do título executivo. Os subscritores e avalistas da livrança são solidariamente responsáveis para com o portador, que podia accioná-los individual ou colectivamente e sem observar qualquer ordem entre eles. ("libera electio") - artigos 47 e 77 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças. Sendo assim: Há lugar a litisconsórcio voluntário e não a litisconsórcio necessário; Há incompatibilidade com o benefício da excussão previsto no artigo 638 do Código Civil para o fiador (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 8 de Janeiro de 1987 e de 19 de Abril de 1988, T.J. 27 página 24 e 45 página 35. No sentido de que o benefício da excussão exclui a aplicação directa da disciplina da solidariedade, G.F...

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