Acórdão nº 086804 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Abril de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução04 de Abril de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: I - A Companhia de Seguros "Portugal Previdente" intentou a presente acção de processo comum, na forma sumária, contra A, pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de 3000000 escudos, acrescida de juros legais desde a citação, em exercício de direito de regresso da indemnização paga por motivo de acidente de viação causado pelo réu, com fundamento em ter havido abandono do sinistrado. Houve contestação. No despacho saneador, de folhas 43 e seguintes, julgou-se a acção improcedente. Em recurso de apelação, essa sentença veio a ser confirmada pelo acórdão de folhas 83 e seguintes. No presente recurso de revista, a autora pretende a revogação daquele acórdão, com base nas seguintes conclusões: - pelas razões históricas, sistemáticas e literais, o legislador, ao prescrever no artigo 19 do Decreto- -Lei 522/85, de 31 de Dezembro, a aplicação do direito de regresso em relação ao abandono de sinistrado, não desconhecia o sentido jurídico preciso deste; - o crime de abandono de sinistrado, previsto no artigo 60 do Código da Estrada, verifica-se desde que o responsável por um acidente não preste socorros à vítima, ainda que esta tenha tido morte imediata; - o réu foi condenado por esse crime; - é totalmente indiferente se tal abandono contribuiu ou não para agravamento de danos; - na formulação do citado artigo 19, o legislador, quando desejou impor pressupostos ou restrições ao exercício do direito de regresso, exprimiu-o claramente, como sucede na sua alínea b); - a alínea c) do mesmo artigo 19 apenas exige, para exercício do direito de regresso, o pagamento da indemnização e a verificação do abandono, e não a demonstração de ter sido este o determinante ou causador dos danos; - foi violado o disposto naquela alínea c). O réu, por sua vez, sustenta ser de negar provimento ao recurso. II - Factos dados como provados: Por sentença, transitada em julgado, proferida em autos de processo comum crime, que correu termos na comarca de Pinhel, o ora réu foi condenado por homicídio involuntário previsto e punido pelo artigo 59, ns. 1 b) e 2 do Código da Estrada e de um crime de abandono de sinistrado previsto e punido pelo artigo 60, n. 3, do mesmo Código, na pena única de 15 meses de prisão e 150 dias de multa, à taxa diária de 400 escudos, em alternativa em 100 dias de prisão e, ainda, na medida de inibição temporária da faculdade de conduzir por um período de 15 meses. Na mesma sentença, foi condenada a Companhia de Seguros Portugal Previdente, S.A., a pagar aos pais de B a quantia de 3000000 escudos, a título de danos não patrimoniais, e a quantia que se vier a liquidar em execução de sentença, até ao montante de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT