Acórdão nº 087398 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução24 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CPC67 ART106 ART107 N1 ART630 N1 N2. LOTJ87 ART46 N3 ART56. CONST82 ART168 N1 Q.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/02/08 IN DR IS 1994/03/30.

Sumário : I - Tendo o autor, empregado da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos E.P., proposto acção a pedir a correspectiva indemnização, juros e acréscimos legais por efeito de despedimento colectivo, consequente da extinção daquela empresa, nos termos do artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, no Tribunal do Trabalho de Lisboa e, tendo sido declarado incompetente em razão da matéria esse tribunal e competente o tribunal de competência genérica em recurso para o Supremo, fixou-se definitivamente a competência nos termos do artigo 107 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, uma vez que foi ouvido o Ministério Público. II - Tendo o autor proposto a nova acção no Tribunal Cível da comarca de Lisboa, a competência para a acção fixou-se no momento dessa propositura, sendo irrelevantes as modificações de facto posteriores e também as modificações de direito com as excepções...

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