Acórdão nº 087585 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA SILVA
Data da Resolução07 de Dezembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PAG421. A NETO ANOT 3ED PAG520.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART207 N2 ART264 ART456 ART666 N2 ART668 N1 D ART700 N3 ART720 ART754 B.

Sumário : I - A não submissão do relator a levar o requerimento sobre junção de documento com as alegações, por ele indeferida, à conferência, acabou por ficar precludida com a prolação do acórdão aqui recorrido que apreciou essa requerida junção, pelo que não houve violação do artigo 666, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Saber se a apreciação feita à inexistência de nulidade ficou ou não correcta, constitui matéria de fundo e não omissão de pronúncia. III - Só há litigância de má fé, quando a lide seja dolosa, ou seja com intencional violação do dever de probidade processual. IV - Ora, os recorrentes apenas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT