Acórdão nº 087589 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelCOSTA MARQUES
Data da Resolução11 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART240 N1 N2 ART241 ART616 N1. CPC67 ART510 N5 ART668 N1 D ART716 N1 D.

Sumário : I - Como se dispõe no artigo 510, n. 5, do Código de Processo Civil, não há recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relega para a sentença o conhecimento das matérias de que lhe cumpre conhecer nos termos das alíneas a) e c) do n. 1 do citado artigo, pelo não se toma conhecimento desse fundamento do recurso. II - Não existe o caso julgado material, pois o pedido subsidiário fundado na acção Pauliana, não foi apreciado e decidido, pois que procedeu o pedido principal da nulidade do contrato de compra e venda, respeitante aos mesmos bens, celebrado entre os Réus Urbano e mulher e Elisabete Pinto, pedido subsidiário já apreciado e decidido noutra acção. III - Os requisitos da simulação: intencionalidade de divergência entre a vontade real e a declarada, intuito de enganar terceiros e acordo simulatório, mostram-se preenchidos pela matéria de facto assente nos autos no que se refere...

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