Acórdão nº 088342 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRAMIRO VIDIGAL
Data da Resolução28 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - REGISTOS.

Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1 N2 ART8 N2.

Sumário : I - O n. 5 do artigo 10 do Código das Sociedades Comerciais determina que a firma a registar, constituída por denominação e nome ou firma de sócio, não pode ser idêntica à firma registada de outra sociedade, ou por tal forma semelhante que possa induzir em erro. Este princípio é ainda melhor caracterizado pelo n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro. II - Não são pois, admitidas semelhanças susceptíveis de induzir em erro o público, público este representado pelo homem médio, ou seja, a pessoa medianamente inteligente, atenta e diligente. III - Se embora a natureza e a extensão dos respectivos objectos sociais de duas sociedades não seja idêntica, mas há contudo, uma área comum de actividade que não está...

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