Acórdão nº 088459 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelARAGÃO SEIA
Data da Resolução28 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N2.

Sumário : I - Nos termos do artigo 684, n. 2 do Código de Processo Civil, só da decisão propriamente dita é admissível recurso, não sendo lícito recorrer dos fundamentos da sentença, ou seja, das razões invocadas pelo juiz para julgar o pedido, da motivação da sentença. II - Se a causa de pedir numa acção é o incumprimento definitivo de dois contratos de leasing celebrados com uma sociedade, peticionando, por isso, o autor, a entrega dos veículos objecto dos contratos, o pagamento das rendas em dívida e o montante indemnizatório das rendas não vencidas com o valor residual e juros de mora, tendo sido decidido que os contratos não estavam resolvidos por a sociedade ré não ter sido compelida a cumprir no lugar da sua sede por carta registada com aviso de recepção, o...

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