Acórdão nº 96A409 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução14 de Janeiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBG EM GERAL VOLI PAG601-602.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART40 N1 N3. CCIV66 ART483 ART496 N1 N3 ART562 ART563 ART564 N1 N2 ART566 N1 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ ANOI T1 PAG132. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ ANOII T2 PAG86.

Sumário : I - De acordo com o n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada anterior, inexistindo bermas ou passeios, o peão deve transitar pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, embora com prudência por forma a não prejudicar sem necessidade o trânsito de veículos. II - Os danos patrimoniais resultantes da perda da capacidade aquisitiva ou de trabalho do lesado é sempre difícil na medida em que tem de alicerçar-se em dados muito problemáticos, claramente influentes, tais como a sua idade, o tempo provável de vida activa, a evolução do...

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