Acórdão nº 96A844 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDES MAGALHÃES
Data da Resolução06 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, Secção Cível: A e B intentaram a presente acção ordinária contra C, D,E e marido F e G pedindo sejam declaradas filhas de H, já falecido, e lhes seja reconhecido o direito de sucederem como tal na herança deste, condenando-se as rés, irmãs do mesmo, a abrirem mão de tal herança. O processo correu seus termos com contestação das Rés, vindo após audiência de julgamento a ser proferida sentença a julgar a acção procedente. As Rés, inconformadas, apelaram, sem êxito, recorrendo agora de revista, formulando nas suas alegações as seguintes conclusões: a) As respostas conjugadas aos quesitos 6, 7 e 8, ao contrário do decidido no acórdão recorrido, só podem ser interpretadas como referindo o espaço temporal do ano de 1951 e o espaço temporal do ano de 1956/57. b) Não está provada a exclusividade de relações sexuais entre o investigado e a mãe das Autoras. c) O porte moral da mãe das Autoras, comprovadamente irregular também não indicia essa exclusividade, antes pode indiciar o contrário. d) Não resulta dos autos a presunção invocada do n. 1 alínea a) do artigo 1871 do Código Civil, pois, não se provou a reputação pelo público de que as Autoras eram filhas do H, nem sequer que este as reputasse como tais, nem que lhe dispensasse tratamento adequado à situação de "filhas". e) O certo é que as Autoras nenhuma prova fizeram da sua filiação em relação ao investigado. f) O acórdão recorrido violou o artigo 668 alínea c) do Código de Processo Civil e 1871 do Código Civil, pelo que deve ser revogado, julgando-se a acção improcedente. Houve contra-alegação defendendo o acórdão recorrido. Corridos os vistos, cumpre decidir: Vejamos antes do mais a matéria de facto dada como provada: 1- H faleceu, no estado de solteiro com 71 anos, em Leal, Gandra, Valença. 2- A Autora A, nasceu em 22 de Junho de 1955 em Gandra, tendo sido registada apenas como filha de I. 3- A Autora B nasceu em 2 de Julho de 1952, no mesmo lugar tendo sido registada apenas como filha de I. 4- J, L, M N, nasceram, respectivamente, em 18 de Novembro de 1939, 30 de Maio de 1942, 20 de Junho de 1948 e 18 de Março de 1945, e encontram-se registados como filhos de I, sem menção de paternidade. 5- Em 1951 H e I iniciaram trato carnal sexual um com o outro. 6- A I foi fiel ao H desde que com ele se relacionou sexualmente (entre os anos de 1951 e 1956/57). 7- Só com ele manteve relações de sexo. 8- Após o nascimento da Autora B, fruto dessas relações, o H...

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