Acórdão nº 96A844 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 1997 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDES MAGALHÃES |
Data da Resolução | 06 de Maio de 1997 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, Secção Cível: A e B intentaram a presente acção ordinária contra C, D,E e marido F e G pedindo sejam declaradas filhas de H, já falecido, e lhes seja reconhecido o direito de sucederem como tal na herança deste, condenando-se as rés, irmãs do mesmo, a abrirem mão de tal herança. O processo correu seus termos com contestação das Rés, vindo após audiência de julgamento a ser proferida sentença a julgar a acção procedente. As Rés, inconformadas, apelaram, sem êxito, recorrendo agora de revista, formulando nas suas alegações as seguintes conclusões: a) As respostas conjugadas aos quesitos 6, 7 e 8, ao contrário do decidido no acórdão recorrido, só podem ser interpretadas como referindo o espaço temporal do ano de 1951 e o espaço temporal do ano de 1956/57. b) Não está provada a exclusividade de relações sexuais entre o investigado e a mãe das Autoras. c) O porte moral da mãe das Autoras, comprovadamente irregular também não indicia essa exclusividade, antes pode indiciar o contrário. d) Não resulta dos autos a presunção invocada do n. 1 alínea a) do artigo 1871 do Código Civil, pois, não se provou a reputação pelo público de que as Autoras eram filhas do H, nem sequer que este as reputasse como tais, nem que lhe dispensasse tratamento adequado à situação de "filhas". e) O certo é que as Autoras nenhuma prova fizeram da sua filiação em relação ao investigado. f) O acórdão recorrido violou o artigo 668 alínea c) do Código de Processo Civil e 1871 do Código Civil, pelo que deve ser revogado, julgando-se a acção improcedente. Houve contra-alegação defendendo o acórdão recorrido. Corridos os vistos, cumpre decidir: Vejamos antes do mais a matéria de facto dada como provada: 1- H faleceu, no estado de solteiro com 71 anos, em Leal, Gandra, Valença. 2- A Autora A, nasceu em 22 de Junho de 1955 em Gandra, tendo sido registada apenas como filha de I. 3- A Autora B nasceu em 2 de Julho de 1952, no mesmo lugar tendo sido registada apenas como filha de I. 4- J, L, M N, nasceram, respectivamente, em 18 de Novembro de 1939, 30 de Maio de 1942, 20 de Junho de 1948 e 18 de Março de 1945, e encontram-se registados como filhos de I, sem menção de paternidade. 5- Em 1951 H e I iniciaram trato carnal sexual um com o outro. 6- A I foi fiel ao H desde que com ele se relacionou sexualmente (entre os anos de 1951 e 1956/57). 7- Só com ele manteve relações de sexo. 8- Após o nascimento da Autora B, fruto dessas relações, o H...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO