Acórdão nº 96P1293 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 1997 (caso None)

Data08 Maio 1997
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Os arguidos A e B, ambos com os sinais dos autos, foram condenados na 1. Vara Criminal do Porto, como autores materiais de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário previsto e punido pelo artigo 290, n. 1, alínea b) do Código Penal de 1995, cada um deles, na pena de 2 anos de prisão, cuja execução foi declarada suspensa pelo período de 3 anos, sob a condição de os arguidos pagarem ao ofendido C a quantia de 310000 escudos, correspondente aos prejuízos por este sofridos, pagamento este a efectuar em duas prestações, sendo a primeira, de 160000 escudos, no prazo de 6 meses a contar do trânsito da decisão, e a segunda, de 150000 escudos, no prazo de um ano contado da mesma forma. Foram ainda os arguidos condenados nas custas e demais alcavalas legais. 2. Recorreu desta decisão o Ministério Público. Na sua motivação, e em síntese, conclui que o acórdão recorrido violou o sentido de interpretação devido aos artigos 48, n. 2, do Código Penal de 1982 e 50, n. 1 do Código Penal de 1995, pois que a decretada suspensão da execução da pena frustrará as necessidades de prevenção geral e especial, devendo, por isso, ser revogada. Na sua resposta, o arguido bateu-se pela confirmação do decidido. 3. Procedeu-se à audiência com observância do formalismo legal e cumpre agora decidir. É a seguinte a matéria de facto provada: 1) - Cerca das 4 horas do dia 8 de Abril de 1995, os dois arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, próximo do Bairro do Regado, no Porto, lançaram para a via que dá aceso à autoestrada Porto-Braga um toro de madeira com o intuito de provocarem acidentes rodoviários; 2) - Tal toro de madeira tinha, pelo menos, o comprimento de 2 metros e a espessura de 25 centímetros; 3) - Pouco depois, quando C circulava pela referida via de acesso à autoestrada, ao volante do seu veículo automóvel da marca Citroen, matrícula ..., este veio embater naquele toro de madeira; 4) - Em consequência de tal embate, o Citroen ficou com os dois pneus do lado direito rebentados e com estragos nas jantes desses pneus, no braço da suspensão e nos amortecedores; 5) - Para consertar tais estragos, o C dispendeu a quantia de 310000 escudos; 6) - Momentos antes de o veículo do C ter embatido no toro de madeira, pelo menos dois outros veículos tinham embatido nesse toro, tendo sofrido estragos cuja natureza e montante não foi possível apurar; 7) - Esses dois veículos estavam imobilizados no local...

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