Acórdão nº 96P183 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Março de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSA NOGUEIRA
Data da Resolução28 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CP82 ART72 N1 N2. CCIV66 ARRT483 N1 ART496 N1 N2 ART564 N1. CONST89 ART24 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/13 IN BMJ N373 PAG286. AC STJ DE 1991/11/13 IN BMJ N411 PAG231. AC STJ DE 1994/04/11 IN CJSTJ 1994 T3 PAG89.

Sumário : I - O Tribunal atenua especialmente a pena - fora dos casos previstos na lei - quando houver circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena (artigo 72, n. 1 do Código Penal). II - Para que se possa considerar a eventualidade da atenuação especial da pena é indispensável a existência de uma relação de proporcionalidade entre o acto provocador e a reacção do provocado. III - Um crime doloso de homicídio é sempre um ilícito muito grave; mas a circunstância inesperada da existência de uma segunda arma de fogo...

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