Acórdão nº 96P662 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Outubro de 1996 (caso NULL)

Data10 Outubro 1996
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I Por acórdão do tribunal colectivo da comarca de Angra do Heroísmo de 11 de Março de 1996, foi cada um dos arguidos A, B e C, identificados nos autos, condenado, pela prática, em co-autora material, de um crime de roubo, na forma tentada, previsto e punido nos artigos 22 e 210, ns. 1 e 2, alíneas a) e b), com referência ao artigo 204, ns. 1, alíneas a) e f) e 2, alínea f), do Código Penal, na redacção do Decreto-Lei n. 48/95 (que passaremos a identificar como Código de 1995), e de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275, n. 3, do Código Penal de 1995 (afigurando-se que foi por evidente lapso que se indicou esse n. 3, em vez do n. 2), com referência ao artigo n. 3, n. 1, alínea d), do Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril (aplicando-se o novo Código, não obstante a data dos factos, em obediência ao disposto no seu artigo 2, n. 4), respectivamente nas penas de 4 anos e de 4 meses de prisão, e, em cúmulo jurídico dessas penas parcelares, na pena única de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de prisão. Nesse acórdão, além do mais que aqui não interessa referir, determinou-se o levantamento da apreensão sobre a espingarda caçadeira que abaixo se indicará, ordenando-se a restituição da mesma ao seu dono. Desse acórdão interpôs recurso o Digno Agente do Ministério Público junto do tribunal judicial da comarca de Angra do Heroísmo, restringindo o recurso (como abaixo se dirá) à parte em que se ordenou a restituição da dita espingarda caçadeira ao seu dono - ou seja, a terceiro, a quem a arma pertencia -, terminando a respectiva motivação com as seguintes conclusões: 1. O tribunal determinou o levantamento da apreensão e subsequente devolução a esse particular de uma arma que se encontra fora das condições legais - pois, tendo o cano serrado, é uma arma proibida; 2. Tal devolução não se poderá "operar apesar de a referida arma ser propriedade de um terceiro, pois colide com o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 37313, de 21 de Fevereiro de 1949 (lex speciali derrogat lex generali). 3. Assim, deve essa arma ser declarada perdida a favor do Estado e ordenada a sua entrega no Comando Distrital da P.S.P.. Não foi apresentada resposta àquela motivação. Neste Supremo Tribunal de Justiça, a Excelentíssima Procuradora-Geral Adjunta nada opôs à continuação dos autos até audiência oral. Corridos os vistos devidos, cumpre apreciar e decidir. II O tribunal colectivo deu como provados os seguintes factos: 1- No dia 13 de Agosto de 1995, cerca das 0 horas, os arguidos dirigiram-se na viatura "Autobianchi Y10", conduzida pelo arguido A, à estação de serviço "...", propriedade da empresa "D", sita na Avenida ..., na cidade de Angra do Heroísmo, pretendendo apoderar-se dos valores que ali se encontrassem, se necessário através da força; 2- Enquanto o A aguardava, no interior da dita viatura, pronto a arrancar com a mesma, estacionando-a nas imediações da referida estação de serviço, o B, acompanhado pelo C, acercou-se do ofendido E, que ali trabalhava como abastecedor, e, acto continuo, desferia ao mesmo (E) três golpes na cabeça com um pau de que se munira, causando-lhe três feridas corto-contusas no couro...

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