Acórdão nº 97P157 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução28 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PÁG222.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CP95 ART40 ART71 N1 N2 ART77. CPP87 ART103 ART104 N2 N3 ART127 ART144 N3 ART410 N2 ART411 ART433. DL 367/87 DE 1987/12/11 ART3.

Sumário : I - O artigo 103 n. 1 do Código de Processo Penal não respeita aos prazos judiciais. Nele, estabelece-se, tão só, uma regra geral sobre o momento da prática dos actos judiciais, em coordenação com o horário de funcionamento das secretarias judiciais regulado no artigo 3 do Decreto-Lei 367/87, de 11 de Dezembro. Regra que admite excepções (n. 2 do artigo 103 do CPP e n. 2 do citado artigo 3). II - Como norma excepcional que é, o disposto no n. 2 do artigo 104 do CPP deve ser interpretado nos seus precisos termos. Por isso, não era de aplicar aos dias de sábado, domingo e feriados, em que o prazo judicial se suspendia nos...

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