Acórdão nº 98P409 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 1998 (caso None)

Data10 Julho 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART363 ART379 B ART410 ART433. CP95 ART77 N1 ART79.

Sumário : I - O artigo 433, do Código de Processo Penal de 1987, não padece de inconstitucionalidade porque, por um lado, a Constituição da República não consagra o princípio do duplo grau de jurisdição em matéria de facto e porque, por outro, o próprio sistema de revista alargada (cfr. artigos 433 e 410, n. 2, do mesmo Código) - na medida em que protege o arguido contra decisões injustas, arbitrárias ou aberrantes, fundadas em factualidade grosseiramente deficiente -, garante o substracto essencial do recurso da decisão sobre a factualidade. De qualquer modo, se estivesse constitucionalmente consagrado o princípio do duplo grau de jurisdição, ainda assim se não verificaria a inconstitucionalidade material dos artigos 410 e 433, do CPP de 1987, mas sim, uma inconstitucionalidade por omissão (inexistência de normas de processo penal que assegurem a realização daquele princípio), para cujo conhecimento, os tribunais comuns não dispõem de competência. II - Para que se verifique a nulidade prevista no artigo 379, alínea b), do CPP de 1987, é mister que a defesa do arguido, face a uma nova imputação criminal - nascida de novos factos ou de uma perspectivada tonalização mais grave da factualidade já existente -, não tenha sido acautelada ou assegurada, pela recusa ou omissão de possibilidades, oportunidades ou meios indispensáveis a acautelá-la ou assegurá-la...

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