Acórdão nº 0051611 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Março de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução28 de Março de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto M..........., Ldª, intentou pelas Varas Cíveis do ....... - .. Vara - Providência Cautelar de Arresto, contra: P.............., S.A.

Alegando, em resumo; - a Requerente é uma sociedade comercial por quotas cujo objecto social é a produção, execução e venda de pavimentos e estruturas pré-esforçadas, em geral, para a indústria da construção civil.

- em Junho de 1998 a Requerida adjudicou à Requerente o fornecimento e montagem de painéis em GRC para os Lotes ...... e ..... dos Edifícios ........., que a Requerida estava a construir, na ..............., em ..........

- de acordo com as condições da Requerente propostas em Outubro de 1997.

- à excepção do preço que inicialmente, proposto pela Requerente, de 12.400.000$00 acrescido de I.V.A, foi fixado em 11.580.806$40 acrescido de I.V.A, no total de 13.549.543$00.

- montante que deveria ser pago pela Requerida à Requerente, sendo 30% com a adjudicação da obra e o restante devia ser pago pela Requerida à Requerente, no prazo de 60 dias conforme a execução da obra.

- a Requerida pagou à Requerente a quantia de 3.387.386$00 em Junho de 1998 a titulo de adiantamento.

- a Requerente forneceu, entregou e montou os painéis de GRC acordados na obra da Requerida; conforme resulta das facturas n°s ....., ..... e .... datadas, respectivamente, de ../../.., ../../.. e ../../.., entregues à Requerida, nessas mesmas datas - documentos n°s 2, 3 e 4.

- a quantia de 3.387.386$00 paga pela Requerida a titulo de adiantamento foi deduzida nas facturas .... e ..... (docs 2 e 3).

- de acordo com as mesmas, e em cumprimento do disposto no contrato; a Requerida deveria ter pago à Requerente as quantias de 5.081 078$00 até ../../.. - doc. n° .., de 4.884.649$00 até ../../.. - doc. n° ..- e de 1.613.138$00 até ../../.. - doc. n° ..- num total de 11.578.865$00.

- no entanto, a Requerida apenas pagou à Requerente a quantia de 3.951.675$OO, através do cheque n° ................ datado de ../../.. e sacado sobre a conta nº............. do Banco, de que é titular aquela sociedade.

- à data em que aquele cheque foi pago, em ../../.., a Requerente apenas recebeu o cheque no dia 21, estava em dívida o valor das mencionadas facturas, bem como os juros devidos pela mora no pagamento das mesmas, calculados à taxa então em vigor (Portaria n° 1167/95,de 23 de Setembro) 15% os quais somavam a quantia de 385.290$00.

- o valor do cheque foi computado, de acordo com o disposto no art. 785°, nº1, do Código Civil, para pagamento, em primeiro lugar, dos juros de mora ficando, ainda, em divida, quanto a esta factura (....) a quantia de 1.515.693$00, 4.884.649$00 quanto à factura ...., 1.613.138$00 quanto à factura ...., no total de 8.013.480$00.

- a Requerida nada mais pagou á Requerente, pese embora as várias interpelações que esta efectuou junto daquela para o efeito, designadamente em finais de Março de 1999, e em todos os meses subsequentes do ano de 1999.

- a Requerida tem um exíguo escritório apenas, não em instalações próprias, mas nas instalações doutra empresa - com sócios e accionistas comuns a "C.........., Lda." e a "Ca.............., Lda", e nem telefone já tem, ao menos nas listas telefónicas.

- receando-se até que o próprio recheio desse escritório nem sequer seja da Requerida, mas daquela "C............, Lda.", tal é a promiscuidade entre tais sociedades.

- o telefone da Requerida e da "C.........., Lda." já foi o mesmo e os sócios e Administradores da "Ca..........., Lda." e da Requerida são os mesmos: Paulo............ e Bernardo............

- a Requerida foi só constituída em 08.06.98, muito depois de ter contratado com a Requerente.

- a Requerida e aquelas "C...........,Lda.", "Ca............, Lda.", "B............" e "E..........", através dos seus sócios-comuns vão contratando com fornecedores, ora umas ora outras, contraindo obrigações que não cumprem, por forma a que os credores não venham a encontrar património bastante para o pagamento das dívidas.

- acresce o facto de à Requerida não lhe ser conhecida actualmente qual a actividade que está a desenvolver e onde a desenvolve, bem como o facto de não serem conhecidos à Requerida quaisquer outros bens de valor, susceptíveis de poderem satisfazer integralmente o crédito da Requerente, sendo certo que todos estes factos justificam plenamente o justo, sério e inequívoco receio da Requerente em perder a garantia patrimonial do seu crédito.

- garantia essa constituída pelos saldos das contas bancárias de que a Requerida é titular, designadamente, da conta n°.................... da Agência de ........... do Banco .......".

- e por todos os bens móveis, designadamente máquinas, utensílios, mercadorias, computadores, faxes, impressoras, veículos automóveis, mobílias e demais recheio da sede da Requerida, na Rua Dr. .........., n° .. - ..° - Apartado ..... em ........ e que venham a ser encontrados em algum estaleiro da Requerida.

- tanto os depósitos bancários, designadamente o atrás referido, bem como os bens móveis referenciados, constituem a única garantia patrimonial do crédito da Requerente, sendo certo que existe um justo, sério e inequívoco receio da sua perda, o que iria pôr em causa a eficácia da acção de dívida a propor por esta.

- a Requerida, no exercício da sua actividade - construção civil -, foi contratada para construir os edifícios em questão pela "R.............., S.A.", dona da obra, tendo já recebido desta, segundo é do conhecimento da Requerente, a totalidade do preço acordado - a obra já foi finalizada, entregue e aceite pela dona da obra, continuando por liquidar o débito que tem para com a Requerente.

- a Requerida serve apenas, habitualmente, de sub-empreiteira a obras de terceiros, limitando-se a executá-las para outro empreiteiro ou algumas vezes directamente para o dono da obra.

Nestes termos e nos melhores de direito, requer que seja ordenado o arresto dos bens da Requerida suficientes para garantir a divida, juros, custas e procuradoria.

*** Produzida a prova, sem audiência da requerida, tendo ficado gravados os depoimentos das testemunhas, conforme consta da acta de fls. 81 a 91, foi proferida decisão, em 23.2.2000, decretando a providência cautelar requerida, determinando-se o arresto dos saldos das contas bancárias, e dos bens móveis identificados.

*** A decisão baseou-se nos seguintes factos: 1°) - A requerente é uma sociedade comercial por quotas cujo objecto social é a produção, execução e venda de pavimentos e estruturas pré-esforçadas, em geral, para a indústria da construção civil. - 2°) - Em Junho de 1998 a requerida adjudicou à requerente o fornecimento e montagem de painéis em GRC para os lotes .... e ..... dos Edifícios .........., que a requerida estava a construir, na ............... em ..........

  1. ) - De acordo com as condições da requerente, propostas em Outubro de 1997, (doc. 1), constante de fls. 7 e 8 dos presentes autos e que aqui se dá por integralmente reproduzido.

  2. ) - À excepção do preço que inicialmente, proposto pela requerente de 12.400.000$00 acrescido de IVA, foi fixado em esc.:11.580.806$40 acrescido de IVA, no total de 13.549.543$00.

  3. ) - Montante que deveria ser pago pela requerida à requerente, sendo 30% com a adjudicação da obra e o restante montante devia ser pago pela requerida à requerente, no prazo de 60 dias conforme a execução da obra.- 6°) - A requerida pagou à requerente a quantia de 3.387.386$00, em Junho de 1998, a título de adiantamento.

  4. ) - A requerente forneceu, entregou e montou os painéis de GRC acordados na obra da requerida, conforme resulta das facturas n°s...

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