Acórdão nº 0150290 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Abril de 2001 (caso NULL)
Magistrado Responsável | PAIVA GONÇALVES |
Data da Resolução | 23 de Abril de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: O Banco ......., S.A. instaurou, no Tribunal Judicial de S. João da Madeira, acção executiva sob a forma ordinária, contra M............., para obter o pagamento de 3.453.517$00 com juros de mora vincendos à taxa legal de 7 % sobre a quantia de 3.157.000$00, acrescidos do imposto de selo, invocando dezasseis letras, subscritas por J............, Lda, aceites pela Fábrica de Calçado ........., Lda e descontadas pelo exequente, juntando as respectivas fotocópias devidamente certificadas.
Por despacho de fls. 35 determinou-se a junção aos autos dos originais das letras, dadas à execução.
A fls. 36 veio o exequente informar da impossibilidade de dar satisfação ao ordenado, uma vez que os títulos cujas fotocópias se achavam certificadas nos autos estavam juntos ao processo executivo nº .../99 que corre termos apenas contra a sacadora, por a aceitante ter sido absolvida da instância em face da procedência dos embargos que deduzira e onde alegara que a assinatura aposta ao lado do seu carimbo social não pertencia ao respectivo gerente.
Por despacho de fls. 72, o Mmo Juiz a quo indeferiu liminarmente o requerimento executivo com fundamento de que o exequente não podia executar os mesmos títulos em duas acções.
É desta decisão que sobe o presente recurso, devidamente minutado, no qual o agravante ofereceu, sem resposta adversa, as seguintes conclusões: 1 - A execução não devia ser rejeitada com o fundamento de, "se hipoteticamente os executados vierem a ser citados editalmente com a penhora em acções distintas de bens distintos e subsequente venda não haveria possibilidade de o Tribunal controlar e evitar a cobrança da quantia exequenda duas vezes".
2 - A Doutrina dominante defende a possibilidade de ser intentada mais do que uma execução para pagamento da mesma quantia, baseada nos mesmos ou em diferentes títulos.
3 - É Jurisprudência assente que a certidão judicial de um título dado à execução pode titular outra execução e que a fotocópia autenticada de um titulo tem o mesmo valor que o próprio título.
4 - A Lei, a Doutrina e a Jurisprudência apenas negam ao exequente a possibilidade de receber duas vezes a mesma quantia.
5 - O princípio da boa-fé processual impõe que, em caso de pendência simultânea de duas execuções para cobrança do mesmo crédito, caso o exequente venha a receber qualquer quantia numa das execuções de imediato dê conhecimento de tal facto nos outros autos.
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