Acórdão nº 0221583 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Março de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDURVAL MORAIS
Data da Resolução11 de Março de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - G....., S.A., com sede na Rua....., ....., comarca da....., intentou, no Tribunal de Comércio de......, a presente acção de condenação com processo ordinário contra ANTÓNIO....., residente na Rua....., ....., Comarca da....., pedindo a condenação do R. a pagar à sociedade C....., SARL, a quantia de esc. 530.072.356$00, acrescida de juros à taxa de 12% ao ano a partir da citação.

Alega, em síntese: - A A. é titular de 69,17% do capital social da C....., SARL, referida, que foi privatizada em 31.12. 1996.

- A partir da privatização, a C....., SARL sempre foi gerida por um Conselho de Administração de que o R. era Presidente.

- Em 29.4.1997, foi designada uma Comissão Executiva constituída por Domingos..... e Pedro......

- O certo, porém, é que o R., com a colaboração do Domingos....., é quem praticava os actos de administração que entendia e como entendesse, sendo que o Domingos aceitava submissamente tudo quanto o R. fizesse.

- O R. passou a comportar-se como entendia, raramente dando ao Conselho de Administração da C....., SARL explicação dos actos que em nome da Comissão Executiva praticava.

- Sempre por iniciativa do R., este dispensou á sociedade J......, LDª, uma injustificável protecção na prestação de serviços que esta foi fazendo à C....., SARL , efectuados sem orçamentos, tendo-se revelado muitos deles de má qualidade.

-Idêntica situação se passou com a sociedade I....., LDª.

-A tal ponto foi a desmesurada protecção que o R. dispensou a esta sociedade que a autorizou a instalar a sua sede provisória nas dependências da C.....,SARL.

- Por último, aceitava o R. débitos injustificados por serviços prestados e fornecimentos feitos à C....., SARL pelas referidas sociedades, que emitiam as correspondentes facturas chocantemente sobrevalorizadas, como as respeitantes a equipamentos, que de um valor real de 43.000 contos foram empoladas para 140.500 contos, tudo com o beneplácito do R..

- Por outro lado, a partir de Março de 1999, recomeçaram as vendas de cerveja da C....., SARL, mas logo começaram reclamações do mercado relativamente à qualidade da cerveja.

- Insensível às reclamações, o R. não dispensou a menor atenção ao assunto.

- De acordo com o artº 64º do Cód. das Sociedades Comerciais, os gerentes, administradores ou directores de uma sociedade devem actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta o interesse dos sócios e trabalhadores.

-Por isso, os mesmos respondem perante a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa (artº 72º, nº 1 do mesmo C.S.C.) Porque a C....., SARL a não instaurou, pode a A. - porque titular de 69,17 do capital daquela - propor acção social de responsabilidade contra administradores com vista à reparação, a favor da sociedade, do prejuízo que esta tenha sofrido (artº 77º, nº 1 do C.S.C.).

- De acordo com o artº 483º, nº 3 do Cód.Civil, aquele que com dolo ou mera culpa violar ilicitamente o direito de outrém (no caso a C....., SARL) fica obrigado a indemnizar o lesado pelos...

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