Acórdão nº 0221583 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Março de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | DURVAL MORAIS |
Data da Resolução | 11 de Março de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - G....., S.A., com sede na Rua....., ....., comarca da....., intentou, no Tribunal de Comércio de......, a presente acção de condenação com processo ordinário contra ANTÓNIO....., residente na Rua....., ....., Comarca da....., pedindo a condenação do R. a pagar à sociedade C....., SARL, a quantia de esc. 530.072.356$00, acrescida de juros à taxa de 12% ao ano a partir da citação.
Alega, em síntese: - A A. é titular de 69,17% do capital social da C....., SARL, referida, que foi privatizada em 31.12. 1996.
- A partir da privatização, a C....., SARL sempre foi gerida por um Conselho de Administração de que o R. era Presidente.
- Em 29.4.1997, foi designada uma Comissão Executiva constituída por Domingos..... e Pedro......
- O certo, porém, é que o R., com a colaboração do Domingos....., é quem praticava os actos de administração que entendia e como entendesse, sendo que o Domingos aceitava submissamente tudo quanto o R. fizesse.
- O R. passou a comportar-se como entendia, raramente dando ao Conselho de Administração da C....., SARL explicação dos actos que em nome da Comissão Executiva praticava.
- Sempre por iniciativa do R., este dispensou á sociedade J......, LDª, uma injustificável protecção na prestação de serviços que esta foi fazendo à C....., SARL , efectuados sem orçamentos, tendo-se revelado muitos deles de má qualidade.
-Idêntica situação se passou com a sociedade I....., LDª.
-A tal ponto foi a desmesurada protecção que o R. dispensou a esta sociedade que a autorizou a instalar a sua sede provisória nas dependências da C.....,SARL.
- Por último, aceitava o R. débitos injustificados por serviços prestados e fornecimentos feitos à C....., SARL pelas referidas sociedades, que emitiam as correspondentes facturas chocantemente sobrevalorizadas, como as respeitantes a equipamentos, que de um valor real de 43.000 contos foram empoladas para 140.500 contos, tudo com o beneplácito do R..
- Por outro lado, a partir de Março de 1999, recomeçaram as vendas de cerveja da C....., SARL, mas logo começaram reclamações do mercado relativamente à qualidade da cerveja.
- Insensível às reclamações, o R. não dispensou a menor atenção ao assunto.
- De acordo com o artº 64º do Cód. das Sociedades Comerciais, os gerentes, administradores ou directores de uma sociedade devem actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta o interesse dos sócios e trabalhadores.
-Por isso, os mesmos respondem perante a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa (artº 72º, nº 1 do mesmo C.S.C.) Porque a C....., SARL a não instaurou, pode a A. - porque titular de 69,17 do capital daquela - propor acção social de responsabilidade contra administradores com vista à reparação, a favor da sociedade, do prejuízo que esta tenha sofrido (artº 77º, nº 1 do C.S.C.).
- De acordo com o artº 483º, nº 3 do Cód.Civil, aquele que com dolo ou mera culpa violar ilicitamente o direito de outrém (no caso a C....., SARL) fica obrigado a indemnizar o lesado pelos...
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