Acórdão nº 0231318 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução17 de Outubro de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 01.04.23, no Tribunal Judicial da Comarca da .........., F.......... Lda, instaurou contra Fa......... Lda e Carlos .......... execução para pagamento de quantia certa.

Como titulo executivo apresentou cinco cheques emitidos pelo executado e endossados pela executada à exequente.

O executado Carlos ........ deduziu embargos alegando em resumo que - os cheques se encontravam prescritos - os cheques não valiam como documentos particulares contestando e também em resumo o R. alegou que - os cheques não se encontravam prescritos face à interrupção do decurso do respectivo prazo por virtude de ter requerido o apoio judiciário; - mesmo despidos de força de títulos cambiários, os cheques valiam como títulos particulares.

Em 02.01.11 foi proferido despacho saneador-sentença, em que. Além do mais, julgou os embargos apenas parcialmente procedentes em relação a dois dos cheques.

Inconformado, o embargante deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

A embargada contra alegou, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido a única questão proposta para resolução consiste em se determinar se o requerimento da embargada a pedir a concessão de apoio judiciário interrompeu o decurso do prazo de prescrição dos cheques.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instancia: - a exequente embargante deu à execução cinco cheques - os cheques foram emitidos pelo executado Carlos ........ à ordem da executada "fa......... Lda" e por esta endossados à exequente; - o cheque nº.......... tem a data de 00.06.30; - o cheque nº.......... tem a data de 00.07.30; - o cheque nº.......... tem a data de 00.08.30; - o cheque nº.......... tem a data de 00.09.30; - o cheque nº.......... tem a data de 00.10.30; - a exequente entregou junto dos serviços competentes da Segurança Social, em 01.02.22, requerimento a solicitar a concessão de apoio judiciário, na modalidade de dispensa ou redução do pagamento da taxa de justiça e de dispensa de pagamento, total ou parcial, dos demais encargos do processo, que...

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