Acórdão nº 0231318 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 17 de Outubro de 2002 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 01.04.23, no Tribunal Judicial da Comarca da .........., F.......... Lda, instaurou contra Fa......... Lda e Carlos .......... execução para pagamento de quantia certa.
Como titulo executivo apresentou cinco cheques emitidos pelo executado e endossados pela executada à exequente.
O executado Carlos ........ deduziu embargos alegando em resumo que - os cheques se encontravam prescritos - os cheques não valiam como documentos particulares contestando e também em resumo o R. alegou que - os cheques não se encontravam prescritos face à interrupção do decurso do respectivo prazo por virtude de ter requerido o apoio judiciário; - mesmo despidos de força de títulos cambiários, os cheques valiam como títulos particulares.
Em 02.01.11 foi proferido despacho saneador-sentença, em que. Além do mais, julgou os embargos apenas parcialmente procedentes em relação a dois dos cheques.
Inconformado, o embargante deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
A embargada contra alegou, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido a única questão proposta para resolução consiste em se determinar se o requerimento da embargada a pedir a concessão de apoio judiciário interrompeu o decurso do prazo de prescrição dos cheques.
Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1ª instancia: - a exequente embargante deu à execução cinco cheques - os cheques foram emitidos pelo executado Carlos ........ à ordem da executada "fa......... Lda" e por esta endossados à exequente; - o cheque nº.......... tem a data de 00.06.30; - o cheque nº.......... tem a data de 00.07.30; - o cheque nº.......... tem a data de 00.08.30; - o cheque nº.......... tem a data de 00.09.30; - o cheque nº.......... tem a data de 00.10.30; - a exequente entregou junto dos serviços competentes da Segurança Social, em 01.02.22, requerimento a solicitar a concessão de apoio judiciário, na modalidade de dispensa ou redução do pagamento da taxa de justiça e de dispensa de pagamento, total ou parcial, dos demais encargos do processo, que...
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