Acórdão nº 0313294 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANUEL BRAZ
Data da Resolução12 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No -º juízo criminal da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal colectivo, foi proferido acórdão onde se decidiu 1 - condenar os arguidos Rui....., João..... e Albino....., pela prática de um crime de infracção de regras de construção agravado pelo resultado p. e p. pelos artºs 277º, nºs 1, alínea a), e 2, e 285º do CP, com referência aos artºs 66º, 67º e 79º do Regulamento de Segurança no Trabalho de Construção Civil, aprovado pelo Dec. nº 41 821, de 11/8/1958, ao Plano de Segurança e Saúde da obra e aos artºs 3º, 5º, 6º 8º e 9º do DL nº 155/95, bem como ao correspondente Anexo II, nº 1, nas penas de, respectivamente, - 2 anos e 6 meses de prisão; - 1 ano e 6 meses de prisão; e - 2 anos de prisão; 2 - condenar os mesmos arguidos a pagarem, solidariamente, a Custódia....., a título de indemnização civil, a quantia de 15 113,58 €, acrescida de juros de mora à taxa anual de 7 %, desde 18/3/2002; 3 - condenar os três arguidos e "C....., SA" a pagarem, solidariamente, - 82 028,46 € a Laurinda.....; e - 15 421,75 € a cada um dos demandantes Carlos....., Ana....., Paula..... e Sandra.....; 4 - suspender a execução daquelas penas pelo período de 3 anos, com a condição de os arguidos, no prazo de 1 ano, pagarem as indemnizações referidas ou demonstrarem que os demandantes estão indemnizados em consequência da opção por outras indemnizações que venham a ser fixadas.

Para tanto, Foi dado como provado o seguinte (transcrição): 1. A Câmara Municipal de..... e a sociedade "C..... SA" celebraram em 23/06/1998 contrato de empreitada para "rectificação do traçado da Estrada Nacional n.º.. entre..... e .....".

  1. Os trabalhos foram iniciados por essa empresa em Fevereiro de 1999.

  2. No dia 10/05/1999, cerca das 17h30m, nos lugar de....., área do concelho de....., numa das frentes de trabalho da referida obra, ocorreu um acidente de trabalho consistente no soterramento mortal de dois trabalhadores daquela empresa que no momento aí trabalhavam - António.........., casado, condutor manobrador e chefe de equipa, nascido em 06/01/1951, e de seu irmão Edmundo....., solteiro, servente, nascido em 27/04/1953.

  3. No momento do acidente encontravam-se naquela frente de trabalhos, além das vítimas, apenas o condutor manobrador Carmindo....., não se encontrando nessa altura o arguido Albino nessa frente de obra e nesse local.

  4. O Carmindo..... havia procedido, mediante a utilização de uma máquina escavadora giratória de rastos, ilustrada a fls. 72, à abertura de vala em que as vítimas ficaram soterradas, vala essa com a extensão de 15 metros, profundidade de 3,66 metros e largura de 2,20 a 2,50 metros. A abertura da vala, naquele troço iniciou-se naquela manhã.

  5. A escavação da vala destinava-se ao assentamento na sua base de um colector de aguas pluviais, numa extensão de 300 metros e seria feita por secções, correndo paralelamente à Estrada Nacional nº...

  6. As terras resultantes da abertura da vala foram depositadas lateralmente a esta, do lado oposto ao da E.N..., colocação de terras feita logo a partir da borda sem qualquer contenção ou suporte superficial.

  7. Também não foi colocada qualquer entivação na vala, nem estava a ser preparada tal entivação.

  8. Depois de aberta a vala, o condutor manobrador e as vítimas iniciaram as tarefas inerentes à colocação e assentamento das manilhas do colector no fundo da vala, para o que as duas vitimas se deslocaram e permaneceram nesse fundo.

  9. Quando as duas vítimas se encontravam no fundo da vala a proceder ao assentamento das manilhas, ocorreu o desmoronamento da borda da vala que sustentava as terras depositadas e destas mesmas terras, soterrando as duas vitimas.

  10. Como consequência directa e necessária do soterramento, ambas as vítimas sofreram lesões corporais e asfixia, tudo melhor descrito nos relatórios de autópsia de fls. 75 a 77 e 78 a 80, as quais lhes causaram a morte, ainda no local do soterramento.

  11. Previamente à abertura dos estaleiros e início dos trabalhos, foi elaborado e aceite pelas partes contratantes - Câmara Municipal de..... e sociedade "C....., S.A." - o Plano de Segurança e Saúde documentados a fls. 159 a 301 dos autos.

  12. O arguido Rui..... era simultaneamente o Técnico Responsável da Obra e Director da Obra, integrando a direcção técnica responsável pela execução dos trabalhos.

  13. O arguido João...., através da sua sociedade unipessoal "J....., Ld.ª" prestava serviços de supervisão e assessoria em matéria de segurança e saúde nos trabalhos à sociedade "C....., S.A.", cabendo-lhe designadamente promover iniciativas destinadas à informação e formação de pessoal daquela empresa e, sobretudo, através de visitas regulares a todas as obras que a empresa em cada momento tivesse em curso, incluindo o troço ora em causa, competia-lhe inteirar-se do modo como estavam a ser observadas ou deviam ser observadas as normas de segurança e saúde e aconselhar e/ou coadjuvar as pessoas que em cada obra do empreiteiro mais directamente tinham responsabilidades naquela área.

  14. O arguido Albino, por via das funções desempenhadas como Encarregado Geral da obra, tinha também responsabilidades especificas na segurança e saúde dos trabalhadores.

  15. Todos os arguidos conheciam que a execução da obra de assentamento do colector envolvia a necessidade de abertura de valas e que a profundidade das mesmas representava um risco especial para a segurança e saúde dos trabalhadores, designadamente o perigo de ocorrência de soterramentos e que as fundamentais medidas adequadas destinadas a prevenir tal perigo eram a realização da prévia entivação da vala - não existindo no momento da ocorrência no local material ou equipamento necessário à realização da entivação - e a colocação das terras dela retiradas de modo a não desmoronar para o seu interior, observando uma distância mínima de 40 cms entre o monte de terra e o bordo da vala.

  16. O arguido Rui..... tinha estado na obra em causa durante a manhã do dia em que ocorreu o acidente e nessa tarde não se deslocou a essa frente de obra.

  17. O arguido João..... visitou a obra, pela última vez antes do acidente, em finais de Abril de 1999. Para prestar um apoio válido ao Director da Obra em matéria de segurança e saúde impunha-se-lhe que visitasse a obra assiduamente e contactasse quer aquele Director, quer o Encarregado Geral Albino, por forma a que conjugadamente implementassem as soluções necessárias.

  18. Os arguidos Rui..... e Albino não deram qualquer ordem, indicação ou instruções para que o trabalho em causa fosse feito com os cuidados assinalados relativamente ao depósito superficial das terras removidas, nem para que previamente fosse entivada a vala.

  19. O falecido António apresentou na autópsia taxa de alcoolemia no sangue de 0,57 gramas de álcool por litro de sangue e o falecido Edmundo apresentava taxa de 0,35 gramas de álcool por litro de sangue.

  20. Nos finais de 1998 foi feita sessão ou curso de formação em higiene e segurança no trabalho a trabalhadores e responsáveis da sociedade "C....., SA".

  21. A presença da obra foi assinalada, com sinalização prevista no regulamento do Código da Estrada, para os utentes da E.N. ....

  22. A demandante Custódia..... já recebeu 2.000.000$00, em virtude do seguro de acidentes pessoais celebrado pela sociedade "C....., SA", em virtude da morte do referido Edmundo, o mesmo se passando com os demandantes Laurinda..... e demais demandantes que receberam tal indemnização por força da morte do referido António...... Também foi aquela sociedade que suportou o custo dos funerais das vítimas.

  23. O arguido Rui..... tem família constituída exercendo o seu cônjuge trabalho doméstico e têm dois filhos menores a seu cargo. É reputado como profissional competente e tem situação social e económica boa.

  24. O arguido Albino tem família constituída, com cônjuge e dois filhos a seu cargo. Tem situação económica remediada.

  25. Todos os arguidos trabalham diariamente nas funções e profissões citadas, sendo boa a condição social e económica do arguido João......

  26. Edmundo..... faleceu sem deixar descendentes e sobrevivendo-lhe, como único ascendente, a sua mãe, Custódia....., viúva.

  27. Esse falecido residia com a mãe, de quem cuidava e tratava, dando-lhe assistência em tarefas correntes e apoio económico. Era o único filho que se mantinha a viver com a Custódia....., a qual contava essencialmente com o salário desse filho para a sua subsistência.

  28. A Custódia..... sofreu grande desgosto com a morte do...

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